terça-feira, outubro 17, 2006

Cortar onde é preciso!

A necessidade de reduzir o deficit para 3,7% em 2007 motivou a elaboração de novas propostas de lei para as finanças regionais e locais por parte do Governo.

O objectivo do poder central na elaboração destas novas propostas de lei é, por demais, óbvia: utilizá-las como ferramentas para reduzir as transferências para o poder regional e municipal.

Esta maneira de proceder faz passar a mensagem, de forma intencional ou não, de que os principais responsáveis pela situação de descalabro orçamental de Portugal são as autarquias e as regiões autónomas.

Ora, qualquer cidadão que decida olhar minimamente para as contas do Estado verifica de imediato que são os ministérios os maiores usurpadores do OE: ministérios como o da Saúde e da Educação são verdadeiros glutões das verbas do OE sem que, infelizmente, os cidadãos sintam um real usufruto dessas verbas.

Todos os indicadores e estudos internacionais sistematicamente arrasam a qualidade do sistema de ensino nacional e, em relação à saúde, qualquer português que se dirija a uma unidade de saúde pública sabe o martírio que é.

Obviamente que o facto dos ministérios serem tremendamente ineficientes na gestão dos dinheiros públicos não pode servir de desculpa para que as autarquias e regiões autónomas façam mau uso das suas fatias do OE.

Assim sendo, a única forma do Governo mostrar que tem legitimidade para forçar as autarquias e regiões autónomas a receberem menos dinheiro é, ele próprio, cortar, de forma proporcional, nos valores transferidos para cada ministério.

Mas o mais importante é que esses cortes sejam realmente efectuados do lado das despesas dos ministérios e não tanto do lado do investimento. Está na altura de acabar com os enormes privilégios e com as despesas supérfluas que abundam em cada ministério.

A este propósito não posso deixar de lembrar a decisão do primeiro-ministro japonês que, na sua tomada de posse, anunciou o corte de 30% do seu salário. Que melhor exemplo pode um líder de um país dar de contenção da despesa?