sábado, julho 21, 2007

Poder aos Juízes

"Estatuto dos juízes constitucionais:

Nos termos do artigo 222º da Constituição, o Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República – por maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria dos Deputados em efectividade de funções [artigo 163º, alínea h), da Constituição] – e os três restantes cooptados pelos juízes eleitos, também por maioria qualificada (artigo 19º da LTC)."



Numa democracia que advoga a separação de poderes, nomeadamente entre o poder político e o poder judicial, não se pode deixar de estranhar que os juízes do Tribunal Constitucional sejam nomeados pelos partidos.

Não será este tipo de nomeação uma forma indecorosa e inaceitável de se exercer pressão sobre os juízes?

Para quando o fim deste 'modus operandis' digno de um qualquer estado não-democrático?

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