Poder aos Juízes
"Estatuto dos juízes constitucionais:
Nos termos do artigo 222º da Constituição, o Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República – por maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria dos Deputados em efectividade de funções [artigo 163º, alínea h), da Constituição] – e os três restantes cooptados pelos juízes eleitos, também por maioria qualificada (artigo 19º da LTC)."
Numa democracia que advoga a separação de poderes, nomeadamente entre o poder político e o poder judicial, não se pode deixar de estranhar que os juízes do Tribunal Constitucional sejam nomeados pelos partidos.
Não será este tipo de nomeação uma forma indecorosa e inaceitável de se exercer pressão sobre os juízes?
Para quando o fim deste 'modus operandis' digno de um qualquer estado não-democrático?
Nos termos do artigo 222º da Constituição, o Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República – por maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria dos Deputados em efectividade de funções [artigo 163º, alínea h), da Constituição] – e os três restantes cooptados pelos juízes eleitos, também por maioria qualificada (artigo 19º da LTC)."
Numa democracia que advoga a separação de poderes, nomeadamente entre o poder político e o poder judicial, não se pode deixar de estranhar que os juízes do Tribunal Constitucional sejam nomeados pelos partidos.
Não será este tipo de nomeação uma forma indecorosa e inaceitável de se exercer pressão sobre os juízes?
Para quando o fim deste 'modus operandis' digno de um qualquer estado não-democrático?
Etiquetas: Justiça
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home