sábado, agosto 25, 2007

Autoridade para a Falta de Concorrência - Parte II

Se analisarmos de forma serena mas crítica a actuação da Autoridade da Concorrência (AdC) nos dois últimos casos em que emitiu parecer salta-nos à vista uma total falta de critérios.

Estou a referir-me em particular às medidas de permitir a TAP de adquirir a totalidade da Portugália e de multar a PT por concorrência desleal ao não permitir o acesso às suas condutas por parte de duas das suas concorrentes.

Enquanto no caso da PT a AdC não olha a meios para impôr as condições que julga serem necessárias para promover a concorrência no sector das Telecomunicações, já no sector da Aviação Comercial a sua inoperância e passividade são assustadoras!

Desde há vários anos, alguns dos quais já com a AdC em pleno funcionamento, que a TAP tem tido práticas claramente anti-concorrênciais com claro prejuízo para todos os que necessitam, por algum motivo, de se deslocar por via aérea.

Uma vez mais, também neste mercado, os vários Governos não só deram cobertura a estas práticas como a incentivaram. A prova disso é que a própria forma que o Estado Português encontrou para subsidiar as viagens dos cidadãos residentes na Madeira para o Continente funcionava como um finaciamento da TAP: esses subsídios em vez de serem atribuídos aos clientes, como fazia sentido e vai passar a acontecer com a nova lei proposta pelo actual Governo da República, eram atribuídos exclusivamente à TAP. Durante vários anos a Air Luxor foi prejudicada por essa lei!

Contudo, apesar de todas estas situações verdadeiramente escandalosas, a TAP nunca foi punida pela AdC...

Mas o pior é que esta situação, particularmente para as ligações Madeira-Lisboa e Madeira-Porto, não dá mostras de se alterar. Esta conclusão é óbvia se analisarmos o documento, emitido pela AdC, que serviu de base para aprovar a operação de concentração entre a TAP e a Portugália.

Nesse documento pode-se verificar que as medidas para minimizar o impacto da concentração no mercado da navegação aérea passam, nas ligações para a Madeira, sobretudo por obrigar a TAP a extender o programa de passageiro frequente aos clientes de eventuais novos operadores e a permitir a celebração de acordos entre novos operadores e a TAP por forma a permitir aos passageiros dos primeiros realizarem percursos que combinem voos dos novos operadores e da TAP.

Todavia para a Madeira, ao contrário do que se passa para o Porto em que a ligação Lisboa-Porto, alegadamente porque aí a TAP passará a ser a única operadora (e como se isso não se verificasse igualmente no caso da Madeira...), foi indexada à ligação Lisboa-Madrid que é altamente concorrencial, não foi exigida à TAP nenhum tipo de indexação! Claramente, as ligações Lisboa-Madeira e Porto-Madeira foram as escolhidas para compensar as eventuais perdas que a TAP tenha devido à indexação a que está sujeita a linha Lisboa-Porto...

Aliás basta um exercício de aritmética elementar para verificar como a indexação das ligações Madeira-Lisboa e Madeira-Porto, por exemplo, a uma linha como Porto-Londres permitiria desde já uma redução da tarifa. Consultando o site da TAP conclui-se que se consegue obter um bilhete, sem taxas, de ida e volta Porto-Londres por 88 Euros enquanto uma ligação Lisboa-Madeira, igualmente sem taxas, custa 201 Euros!

Como nota final gostaria apenas de referir que, com o aparecimento de low-costs na ligação Madeira-Inglaterra, neste momento é mais barato para um madeirense ir a Inglaterra do que ao Continente...

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