sexta-feira, fevereiro 13, 2009

Intimidação à Madeirense - Parte 2

Passo a publicar o meu pedido de esclarecimento ao DN e a respectiva resposta do seu director.


Pedido:


Boa tarde,

Agradecia um esclarecimento cabal da razão para me pedirem os dados após mais de 2 anos a publicarem cartas de leitor minhas.

Nomeadamente agradecia que me dissessem se a iniciativa deste pedido partiu do Diário ou se foi solicitada por alguma outra entidade.

Ponderarei o envio dos dados solicitados quando me forem dadas as respostas solicitadas e sob o pressuposto da existência de boa-fé.


Cumprimentos,

Miguel Santos


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Resposta:

Sr. Miguel Santos

1. As condições para publicação das cartas de leitor estão claramente expressas no rodapé da página respectiva - e saem a público todos os dias.
Ou seja, se o Senhor quer publicar textos tem de seguir as regras como qualquer outro leitor.

2. O facto de ver publicadas cartas suas há dois anos sem identificação, como diz, não lhe dá qualquer direito a continuar a beneficiar de uma situação que resulta de um erro interno do Diário.

3. Muito menos direito tem o Senhor de se apresentar, à luz de um inexistente direito adquirido, com exigências de explicações, ainda por cima com insinuações torpes e inqualificáveis sobretudo para quem tem encontrado disponível o espaço que quer para expressar livremente as suas ideias.

4. Devido ao erro interno de por vezes passarem cartas sem identificação, tem o Diário sido confrontado bastas vezes pelo Tribunal - e aí não aparece o leitor responsável (o único responsável pela carta, como se diz no referido rodapé) a dar a cara para fundamentar no local próprio aquilo que livremente manifestou.

5. A secção das cartas não se destina a dar espaço a quem quer ofender outrem sem assumir responsabilidades (e este exemplo não tem a ver com o seu caso, já que a sua carta não tem ofensas pessoais, apenas apresenta críticas dentro dos níveis normais). Há pessoas que se acham no direito de achincalhar quem querem e depois o Diário que assuma as consequências em Tribunal... e se houver recusa de publicação sem identificação, então é porque o Diário mudou de critério e agora está ao serviço deste ou daquele. Gratidão é isto.

6. No caso presente, o que está em causa não é a carta, que pode ser publicada como qualquer outra - e agradecemos a participação activa na troca pública de opiniões, porque achamos que a Região bem precisada está de debate. O que está em causa é a identificação do autor à luz dos regulamentados procedimentos internos, em conformidade com a lei - dado haver pessoas que recorrem ao tribunal por tudo e por nada e aí precisamos realmente da identidade para responder ao tribunal.

7. Existe também a alternativa de as cartas saírem com iniciais ou pseudónimo, para preservar o nome de pessoas que receiam represálias pelo que escrevem. Mas, internamente, temos de ficar com a identificação correcta, para o caso referido de haver recurso a tribunal.

8. Obviamente que há cartas tão neutrais que não são passíveis de recurso à Justiça, e aí podem sair algumas sem que se faça questão da identificação.

9. Não cedemos a identificação dos autores de cartas a ninguém, seja pessoa particular, instituição ou grupo. Apenas o fazemos se for o tribunal a pedir a dita identificação.

10. Em suma: nada há de estranho no facto de o Diário pedir uma identificação mesmo que não o tenha feito durante algum tempo (a interpretar como certa a sua informação sobre o nosso lapso). É absolutamente normal que quem expressa a opinião seja identificável, a não ser que entenda ter direito à expressão e o direito a que outros respondam por essa expressão.


Ao dispor para as cartas que quiser publicar,

cumprimentos,

Luís Calisto
Director

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