quarta-feira, setembro 09, 2009

Programa do concurso redes de nova geração para a Região Autónoma da Madeira

Finalmente irá avançar o concurso para a Rede de Nova Geração (RNG) para a Região Autónoma da Madeira (RNG).

Trata-se de um investimento do Governo da República de grande relevo para potenciar o desenvolvimento das áreas abrangidas (ver o post seguinte).

Em baixo deixo os pontos principais do concurso em causa e, para os mais interessados o link em causa:

Concurso público para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na Região Autónoma da Madeira

1. Objecto
1.1. O presente concurso público tem por objecto a celebração de um contrato para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade, na área geográfica constituída pelos concelhos identificados no Anexo I.

1.2. Para efeitos do presente procedimento, entende-se por «redes de comunicações electrónicas de alta velocidade» as redes de comunicações electrónicas com comutação de pacotes que, quaisquer que sejam os suportes tecnológicos de transmissão e tratando de forma independente estes e as funções relacionadas com serviços, permitem a disponibilização de serviços de comunicações electrónicas, até pontos de terminação de rede localizados na entrada dos edifícios dos utilizadores finais, com um débito mínimo teórico de referência por utilizador final, no sentido descendente, de 40Mbps.

1.3. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, a instalação das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade abrange a construção das condutas e demais infra-estruturas que se revelem necessárias para o alojamento dessas redes.

1.4. A instalação das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade, quando envolva infra-estruturas físicas, deve, no entanto, ser feita preferencialmente mediante utilização das condutas e demais infra-estruturas de alojamento de redes de comunicações electrónicas já existentes, sejam elas próprias ou de terceiros, devendo apenas recorrer-se à construção de novas infra-estruturas de alojamento na medida em que tal se revele inviável.

1.5. As redes de comunicações electrónicas de alta velocidade objecto do presente procedimento devem garantir uma cobertura de, pelo menos, 50% da população da área geográfica de cada um dos concelhos identificados no Anexo I, no prazo máximo de 24 meses a contar da data da produção de efeitos do contrato, de acordo com o estabelecido no Caderno de Encargos.

1.6. A exploração das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade implica obrigatoriamente a disponibilização de uma oferta grossista nos termos do número 3. infra e nas demais condições especificadas no Caderno de Encargos, sem prejuízo da observância das disposições constantes da legislação aplicável, em particular da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, bem como das obrigações de natureza regulamentar que nos termos da lei sejam impostas.

1.7. A exploração das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade pode ainda abranger a disponibilização de uma oferta retalhista.

2. Financiamento público
2.1. As redes de comunicações electrónicas de alta velocidade a que se refere o presente procedimento podem ser objecto de financiamento público, devendo porém ser também objecto, em percentagem a indicar na proposta, de financiamento por outras fontes, designadamente, de capitais próprios ou alheios.

2.2. Para efeitos da obtenção de financiamento público, o adjudicatário compromete-se a apresentar uma candidatura a fundos comunitários, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.

2.3. A propriedade das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade objecto do presente procedimento que beneficiem de financiamento público em montante superior a dois terços do investimento realizado será objecto de transferência para o Estado no termo do prazo de vigência do contrato, nos termos que vierem a ser fixados no mesmo.

3. Modelo de exploração das redes
3.1. As redes de comunicações electrónicas de alta velocidade objecto do presente procedimento devem ser exploradas como rede aberta, devendo ser assegurada, por todo o período de duração do contrato, a disponibilização de uma oferta grossista destinada a garantir o acesso às mesmas a todos os operadores e prestadores de serviços de comunicações electrónicas interessados na respectiva utilização, para o fornecimento de serviços aos utilizadores finais.

3.2. As condições técnicas e financeiras de acesso grossista a cada uma das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade deverão obedecer, a todo o momento, aos princípios da transparência e da não discriminação, garantindo integral respeito pelas regras da concorrência.

4. Oferta de serviços de comunicações electrónicas
4.1. Para além da prestação de serviços grossistas nos termos referidos no número 3. supra, os concorrentes poderão proceder à exploração da rede de comunicações electrónicas de alta velocidade objecto do presente procedimento através da prestação de serviços retalhistas aos utilizadores finais, desde que assumam o compromisso inequívoco de prestar tais serviços a todos os utilizadores, abrangidos pela área de cobertura da rede, que o requeiram.

4.2. A prestação dos serviços retalhistas de comunicações electrónicas referidos no ponto anterior poderá ser efectuada directamente ou através de terceiro, mediante subcontratação de uma empresa que oferece serviços de comunicações electrónicas.

5. Área geográfica
O objecto do presente procedimento abrange a área geográfica constituída pelos concelhos identificados no Anexo I do presente programa do concurso.

6. Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é o Estado Português, correndo o concurso na dependência do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com instrução a cargo do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), com sede na Av. José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, endereço electrónico: concursosrngmadeira@anacom.ptmailto:concursosrngmadeira@anacom.pt, telefone: 00351 217211000, fax: 00351 21 7211001.

7. Órgão que tomou a decisão de contratar
7.1. A decisão de contratar foi tomada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do despacho datado de 23 de Julho de 2009.

7.2. Através do despacho referido no ponto anterior, o ICP-ANACOM foi designado como entidade instrutora, cabendo-lhe, nesse âmbito, a prática de todos os actos de instrução respeitantes ao presente Concurso.

8. Júri
8.1. O Júri do procedimento é composto por três membros efectivos, um dos quais preside, e dois suplentes, designados pelo Conselho de Administração do ICP-ANACOM.

8.2. Compete ao Júri:

a) Prestar os esclarecimentos solicitados pelos interessados;
b) Proceder à apreciação das propostas;
c) Elaborar relatórios de análise das propostas.

9. Documentos que instruem o procedimento de Concurso Público
As peças que instruem o presente procedimento são as seguintes:

a) Programa de Concurso;

b) Caderno de Encargos.

10. Consulta e fornecimento das peças do procedimento
10.1. As peças do procedimento são disponibilizadas gratuitamente na página electrónica do ICP-ANACOM, com o endereço www.anacom.pthttp://www.anacom.pthttp://www.anacom.pt/.

10.2. As peças do procedimento estarão igualmente patentes para consulta na sede do ICP-ANACOM, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, entre as 09 horas e as 16 horas.

11. Esclarecimentos e rectificações das peças do procedimento
11.1. Os interessados podem, dentro do primeiro terço do prazo para a apresentação de propostas, solicitar, por escrito, os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento.

11.2. O pedido de esclarecimentos deve ser dirigido ao presidente do Júri e enviado para o endereço de correio electrónico ou número de fax identificados em 6. supra.

11.3. O Júri deve prestar os esclarecimentos, por escrito, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

11.4. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pode proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento nos termos e no prazo previstos no ponto anterior.

11.5. Os esclarecimentos e as rectificações são disponibilizadas em formato electrónico na página electrónica do ICP-ANACOM, com o endereço www.anacom.pthttp://www.anacom.pthttp://www.anacom.pt/, e juntos às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta.

11.6. A falta de resposta a qualquer pedido de esclarecimento até ao termo do prazo referido em 11.3. supra, desde que o mesmo tenha sido apresentado dentro do prazo referido em 11.1. supra, determina a prorrogação do prazo para a entrega de propostas, no mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado.

11.7. O disposto no ponto anterior aplica-se no caso de serem realizadas rectificações às peças do procedimento que não impliquem uma alteração substancial das mesmas.

11.8. Quando as rectificações, independentemente do momento da sua comunicação, implicarem alterações de aspectos fundamentais das peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação das rectificações.

11.9. As decisões referentes às prorrogações de prazo referidas no presente número cabem ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, devendo as mesmas ser disponibilizadas em formato electrónico na página electrónica do ICP-ANACOM, com o endereço www.anacom.pt.

Etiquetas: , ,