sábado, julho 21, 2007

Patrões à Portuguesa



Não sei se todos concordam mas eu sou da opinião que existe margem para fazer vários 'ajustes' ao actual Código de Trabalho.

Primeiro, e antes de mais, acho que uma lei deve reflectir de forma fiel a realidade sobre a qual se aplica. Ou seja, não faz sentido que práticas que são usadas diariamente entre as empresas e os seus empregados não tenham real enquadramento legal (basta pensar no que se passa com os recibos verdes vs contratos a termo ou com a flexibilidade de horários).

Segundo, porque no mundo actual a flexibilidade e adaptabilidade são factores fulcrais para a criação de riqueza e consequentemente para a manutenção dos postos de trabalho. E, assim sendo, esta evidência deve constar na própria 'lei do trabalho'.

Dito isto, sinto-me também no direito de discordar de várias das posições recentemente tomadas por várias entidades patronais (CIP e CAP entre outras) num documento enviado ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Como exemplo mais evidente gostaria apenas de mencionar uma dessas posições: nesse documento as entidades patronais alegam, num dos pontos, a necessidade de deixar de pagar as faltas justificadas como forma de desincentivar o absentismo e simultaneamente, num outro ponto, sugerem a eliminação do acréscimo de férias ligadas à assiduidade.

Meus caros senhores sejamos coerentes! Se o absentismo é um fenómeno que é importante combater então é tão boa prática não pagar as faltas justificadas como aumentar os dias de férias dos trabalhadores exemplares em questão de assiduidade.

O que não se pode, se se pretende ter uma discussão séria sobre estes temas, é alegar ambas as coisas porque assim fica demasiado evidente o real objectivo dos 'empresários' em causa: o que está em causa não é desincentivar o absentismo mas sim reduzir as despesas com os trabalhadores...

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Poder aos Juízes

"Estatuto dos juízes constitucionais:

Nos termos do artigo 222º da Constituição, o Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República – por maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria dos Deputados em efectividade de funções [artigo 163º, alínea h), da Constituição] – e os três restantes cooptados pelos juízes eleitos, também por maioria qualificada (artigo 19º da LTC)."



Numa democracia que advoga a separação de poderes, nomeadamente entre o poder político e o poder judicial, não se pode deixar de estranhar que os juízes do Tribunal Constitucional sejam nomeados pelos partidos.

Não será este tipo de nomeação uma forma indecorosa e inaceitável de se exercer pressão sobre os juízes?

Para quando o fim deste 'modus operandis' digno de um qualquer estado não-democrático?

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domingo, julho 08, 2007

Funchal Jazz Festival



Terminou ontem a 8ª edição do Funchal Jazz Festival.

E foi, como era exigido, um grande final: a maravilhosa voz de Ithamara Koorax deu o mote e a elevada qualidade do jazz manteve-se com a entrada em palco dos San Francisco Jazz Collective, liderados pelo grande Joe Lovano.

Este festival, organizado pela Câmara Municipal do Funchal e que este ano coincidiu com a celebração dos 500 anos da cidade do Funchal, atingiu já um nível extraordinário que atrai não só os Madeirenses como inúmeros forasteiros.

Esperando que a qualidade se mantenha, fico a aguardar pela edição do próximo ano...

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